quinta-feira, 5 de julho de 2012

Preservação do meio ambiente

Preservação do Meio Ambiente

O meio ambiente não é visto apenas como a natureza intocada, um pedaço da Terra onde o ser humano é separado da natureza, mas como qualquer espaço, mesmo onde há a interação com o ser humano, suas modificações ao meio, sua cultura. A espécie humana é mais uma espécie fazendo parte do conjunto das espécies vivas da Terra.
Na literatura são encontradas algumas definições:
“Aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas” (Dicionário Aurélio);
“Conjunto de fatores naturais, sociais e culturais que envolvem um indivíduo e com os quais ele interage, influenciando e sendo influenciado por eles” (Dicionário Brasileiro de Ciências Ambientais - Lima-e-Silva, 2000);
“Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (Lei 6.938, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente);
“Meio Ambiente é tudo o que tem a ver com a vida de um ser ou de um grupo de seres vivos. Tudo o que tem a ver com a vida, sua manutenção e reprodução. Nesta definição estão: os elementos físicos (a terra, o ar, a água), o clima, os elementos vivos (as plantas, os animais, os homens), elementos culturais (os hábitos, os costumes, o saber, a história de cada grupo, de cada comunidade) e a maneira como estes elementos são tratados pela sociedade. Ou seja, como as atividades humanas interferem com estes elementos. Compõem também o meio ambiente as interações destes elementos entre si, e entre eles e as atividades humanas. Assim entendido, o meio ambiente não diz respeito apenas ao meio natural, mas também às vilas, cidades, todo o ambiente construído pelo homem” (Neves e Tostes, 1992, p. 17).
A Constituição Federal refere-se ao meio ambiente no seu Capitulo VI:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 - CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE, Art. 225).








Como mais de 80% da população mundial vivem atualmente nas cidades, a discussão do meio ambiente com foco nas áreas urbanas é necessária e urgente, principalmente em virtude da degradação ambiental e da baixa qualidade de vida de uma grande parcela da população.Foi pensando em educar para preservar que se desenvolveu o projeto que aqui registramos fotograficamente, dentre as atividades desenvolvidas, o pantio de arvores no pátio de nossa escola. Confiram!

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